Sua empresa está ciente de que a partir de 01 de janeiro de 2020, a emissão de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) sem LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) sujeitará à multa de R$ 25.192.89 (vinte e cinco mil cento e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos)?
O LTCAT está previsto na Lei desde 1991, mas tão importante quanto ter um LTCAT é o mesmo estar de acordo com as leis previdenciárias, dessa forma, a Suprema Engenharia e Medicina Ocupacional irá auxiliá-lo com as diretrizes de elaboração.
O Supremo Tribunal Federal – STF, em sede de Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 664.335, com repercussão geral reconhecida, considerou que nos casos de exposição do segurado ao agente nocivo ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do PPP, da eficácia do EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. A decisão passou a ter obrigatoriedade a contar de 12 de fevereiro de 2015, data da publicação na Ata de Julgamento no Diário da Justiça.
Ainda, com relação aos agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos do Grupo 1 da lista da Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH que possuam o Chemical Abstracts Service – CAS e que constem no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 1999, a utilização de EPC e/ou EPI não elide a exposição aos agentes comprovadamente cancerígenos, mesmo que considerados eficazes. Tal entendimento será considerado para período trabalhado a partir de 8 de outubro de 2014, data da publicação da Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 9, de 2014, com base na Nota Técnica n° 00001/2015/GAB/PRFE/INSS/SAO/PGF/AGU.
Levando em consideração as informações acima de que o EPI não elide a exposição a níveis de ruído acima de 85 dB (A) nem a exposição a produtos cancerígenos, portanto, conclui-se que a GFIP nesses casos é 04, ou seja, Exposição ao agente nocivo e não GFIP 00. Qual a GFIP que sua empresa de assessoria está lhe informando? A mesma está correta ou futuramente sua empresa corre o risco de receber uma ação regressiva do INSS por nunca ter contribuído com a alíquota para a aposentadoria especial de seu funcionário exposto a agentes nocivos gerados por sua empresa.
Dando seguimento as informações técnicas, no período compreendido entre 19/11/2003 e 31/12/2003 é facultada à empresa, a utilização da metodologia da FUNDACENTRO (NHO 01), devendo ser utilizada neste caso o Nível de Exposição Normalizado – NEN. A mera indicação do uso da metodologia da NHO-01, sem que haja a menção por escrito do uso do NEN nos campos 15.4 ou 15.5 do PPP, não poderá ser aceita, vez que, dentre as metodologias da NHO-01 encontram-se outras formas de aferição, tais como Leq e TWA. Estas aferições não representam necessariamente a jornada padrão de oito horas, ao contrário do NEN que se trata de um nível de exposição convertido para uma jornada padrão de oito horas diárias, sendo, portanto, mais representativo. A Metodologia da Fundacentro prevê para o cálculo do NE o q=3 e não q=5 como considerado para determinar o Lavg do PPRA.
Sua empresa possuía conhecimento dessas informações? Não? Então solicite um orçamento evitando multas e estando de acordo com as leis previdenciárias.
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