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Coronavírus: Autorizações para atendimento médico à distância

  • Foto do escritor: Suprema
    Suprema
  • 10 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

Publicado em 20/03/2020 - 14:26 Por Pedro Lins Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-03/cfm-autoriza-uso-de-modalidades-de-telemedicina



Diante da chegada do novo coronavírus ao Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu a possibilidade de serem adotadas no país, em caráter excepcional, algumas modalidades da telemedicina. De acordo com a entidade, a autorização tem por objetivo proteger tanto a saúde dos médicos como a dos pacientes. 

Telemedicina é o exercício da medicina por meio da utilização de metodologias interativas de comunicação audio-visual e de dados – como, por exemplo, vídeo ligações de aplicativos como whatsapp e skype – com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde. Esta é uma ferramenta de grande utilidade para situações como a atual, em que, para evitar contato com a Conad-19 (doença causada pelo novo coronavírus), deslocamentos e aglomerações são evitados. O ofício, no qual o CFM autoriza essa prática, foi enviado nesta quinta-feira (19) ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Nele, o CFM informa que a decisão vale em “caráter excepcional” e enquanto durar o combate à epidemia de Covid-19.


Teleorientação, telemonitoramento, teleinterconsulta

Segundo a Federação dos Hospitais, Clinicais e Laboratórios de São Paulo (Fehoesp), a telemedicina é de grande utilidade em situações onde o paciente vive em área remota onde, apesar de haver médico, não há profissionais habilitados para produzir o laudo, a partir das imagens desses exames.

Essas imagens, então, são encaminhadas, via internet, a empresas de telemedicina que, com médicos das mais diversas especialidades, podem fazer o laudo – algo que, da forma tradicional, poderia levar meses, atrasando a sequência do tratamento.



Áreas remotas

Segundo a Federação dos Hospitais, Clinicais e Laboratórios de São Paulo (Fehoesp), a telemedicina é de grande utilidade em situações onde o paciente vive em área remota onde, apesar de haver médico, não há profissionais habilitados para produzir o laudo, a partir das imagens desses exames.

Essas imagens, então, são encaminhadas, via internet, a empresas de telemedicina que, com médicos das mais diversas especialidades, podem fazer o laudo – algo que, da forma tradicional, poderia levar meses, atrasando a sequência do tratamento.

 
 
 

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